Resolução 494
RESOLUÇÃO No 494/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento à solicitação da BCE de ampliação do quadro de servidores. |
Considerando o contido no protocolizado no 12.405/99; considerando que o processo de autonomia administrativa-financeira concedida pelo Governo Estadual é previsto para ser consolidado no ano 2000; considerando que o novo modelo de gestão, em implantação, alterará o atual modelo organizacional da instituição. considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Biblioteca Central de ampliação do quadro de servidores. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 2 de setembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.